Com fundamento no Art. 502, caput, do RITCMPA, pelo reconhecimento da prescrição com fulcro nos art. 78-A a 78-R da Lei Orgânica do TCMPAe arts. 489-A a 489-J, no tocante às contas do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura de Mojuí dos Campos, exercício de 2014, de responsabilidade do Sr. Jailson da Costa Alves.
Parecer favorável, seguindo o parecer prévio do TCMPA.
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